O valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior) ou 50% do seu capital social para empresas que tenham menos de um ano dos dois o mais vantajoso. Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
Os empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte começarão a ser oferecidos a partir desta quarta-feira (7), através das instituições bancarias autorizadas.
As empresas que têm direito aos novos empréstimos têm sido informadas, e o envio dos comunicados deve ser concluído até a próxima quinta (8).
Nos da Wguedes Contabilidade já estamos separando os comunicados e enviando a os clientes para que eles possam entrar em contato com os seus respectivos gerentes.
Público Alvo
Empresas com faturamento de até 4,8 milhões em 2020 (esse faturamento tem que ser comprovado pela receita federal).
Encargos Financeiros
Taxa de juros máxima de 6% ao ano mais Selic.
Como a taxa básica de juros da economia está fixada atualmente em 4,25% ao ano, os juros no Pronampe podem chegar a 10,25% ao ano.
Carência e Prazo para Pagamento
Prazo de carência para começar a pagar o empréstimo : 11 meses
Prazo máximo do financiamento: 48 meses
Garantia
Serão aceitas as seguintes garantias: Fiança/aval do empresario ou sócios, além do FGO
(Fundo Garantidor de Operações).
Valor Máximo de Contratação
Ate 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal (através de uma carta enviada ao E-CAC ou DTE-SN), para esse limite é considerado o valor contratado em 2020, em todos os bancos participantes.
Veja as Perguntas mais frequentes:
Quais regras tenho que cumprir?
Empresa com faturamento de até R$ 4,8 Milhões no ano de 2020, de acordo com o comunicado recebido da Receita Federal.
A empresa deve ter mais de 1 ano de constituição.
Empresa e sócios não podem possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil, e devem estar em situação de regularidade junto à Seguridade Social.
Além disso, a empresa deve manter a quantidade de funcionários em número igual ou superior ao verificado na data de publicação da Lei 13.999/2020 (19/05/2020), no período que vai desde a contratação até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
2. Para quais empresas a linha de credito está disponível?
Para as empresas com faturamento de até R$ 4,8 Milhões em 2020. Se sua empresa atende a essa condição, você terá recebido da Receita Federal um comunicado via DTE-SN ou e-CAC. Em caso de dúvidas, consulte seu contador.
A solicitação está sujeita a aprovação e às demais condições do Pronampe.
3. Como contratar o Pronampe?
A contratação pode ser feita em qualquer banco credenciado CEF, BANCO DO BRASIL, BANCO ITAU, BRADESCO dentre outros, importante entrar em contato com o seu gerente para maiores esclarecimentos.Tenha em mãos o comunicado recebido da Receita Federal, contendo a receita bruta da sua empresa e o hash code para validação dos dados.
Se você não é cliente WGUEDES e quer saber se recebeu o comunicado da receita federal entre com contato conosco através do WhastApp 83 98807-7673.
4. Quais as condições de taxa, IOF,prazo de pagamento e garantias?
A taxa de juros é composta por uma parte fixa (6% a.a.) mais uma parte variável, que é a Taxa Selic. Como a taxa básica de juros da economia está fixada atualmente em 4,25% ao ano, os juros no Pronampe podem chegar a 10,25% ao ano.
Nessa nova fase do programa haverá cobrança do IOF.
O prazo é de 48 meses, já incluída a carência de 11 meses.
As garantias exigidas são fiança/aval do empresário ou sócios e o FGO Pronampe.
Essas condições são fixas para essa fase do programa.
5. Não tenho bens para dar em garantia.Mesmo assim posso tomar o crédito?
Sim, desde que atendidas as demais condições. As garantias exigidas são apenas a fiança/aval do empresário ou sócios e o FGO Pronampe.
6. Possuo pendencias no CNPJ da empresa ou no meu CPF. Posso contratar a linha?
A contratação está sujeita a análise de crédito. Portanto, não há como garantir a sua aprovação.
7. Haverá a obrigatoriedade de apresentação da certidão negativa da Receita Federal?
A empresa deverá estar em situação de regularidade junto a Seguridade Social, e a CND é uma forma de comprovação desta regularidade.
Importante que procure seu contador para que ele possa te passar o comunicado da Receita Federal, então é isso ai empreendedor agora é hora de analisar e ver o melhor caminho para o seu negócio.
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